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Mesmo se aprovadas, Sopa e Pipa podem ser burladas via Proxy e VPN

Além de ferir os direitos de livre acesso ao conteúdo de internautas de fora dos Estados Unidos, a redação dos projetos de lei Sopa e Pipa têm uma característica importante: são completamente ineficientes. Em debate realizado  pelo IT Web na última terça-feira (24/01) para esclarecer o tema, cinco especialistas em direito digital informaram que várias técnicas permitem burlar a forma como os textos preveem a censura do conteúdo, entre elas conexões via Proxy e VPN.

As leis norte-americanas determinam que buscadores, provedores de serviço e de publicidade bloqueiem o acesso ao DNS de servidores considerados como “proibidos” ou com conteúdo ilegal. Assim como ocorreu com o caso Megaupload – que não tem ligação direta com os projetos, visto que eles sequer se tornaram leis – os internautas, simplesmente, não conseguiriam acessar o site quando fosse decidido que ele violava os direitos de copyright.

“Se amanhã eu mudo a técnica do DNS, como fica a Legislação?”, questionou José Milagre, sênior digital forensics examiner na LegalTECH. “Ora, quem disse que os americanos não podem acessar uma outra técnica, como Proxy, se conectarem via um servidor do Siri Lanka, do Brasil, pra acessar esse conteúdo? Não tem eficácia prática. Além de não ter sustentação jurídica, não tem sustentação  técnica”, adicionou.

Uma medo que surge a partir desse movimento, explicou Milagre, é que, já que há formas de burlar o acesso, partindo de diferentes países, o bloqueio torne-se geral, afetando não somente internautas dos Estados Unidos, mas de todos os outros países. “Esse é o risco de uma lei norte-americana impactando no direito da pessoa humana no Brasil”, alertou.

Participaram do debate José Milagre, sênior digital forensics examiner na LegalTECH; Luis Massoco, ex-presidente da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP e professor de diversas instituições de ensino superior; Rony Vainzof, sócio do Opice Blum Advogados Associados; e Victor Haikal, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados; e Emerson Alvarez Predolim, membro da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia.

 

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