LogMeIn compra Jive Communications em acordo de US$ 342 milhões

A LogMeIn anunciou a aquisição da Jive Communications, empresa de Comunicação Unificada-como-Serviço (UCaaS). Após sua conclusão, o acordo vai acelerar a estratégia geral de Comunicação e Colaboração Unificadas (UCC) e reforçar o popular portfólio de colaboração da LogMeIn, reunindo suas ofertas líderes de mercado, entre elas: GoToMeeting, GoToWebinar, OpenVoice e join.me, com os produtos UC da Jive.

A negociação deve ser concluída durante o segundo trimestre de 2018 e está sujeita a certas aprovações regulatórias e condições habituais para esse tipo de acordo.

A LogMeIn atende 25 milhões de usuários, realiza 7 milhões de reuniões e mais de 900 milhões de minutos de conferência a cada mês. Com sede em Orem, Utah (EUA), a Jive Communications é uma empresa privada, financiada por capital de risco, com escritórios nos Estados Unidos, Canadá e América Latina.
Com mais de 20 mil clientes em todo o mundo, a Jive é reconhecida por sua tecnologia, experiência e seu modelo de entrega simples e expansível.

Após a conclusão da transação, John Pope, CEO da Jive Communications, continuará administrando os negócios da Jive Communications, reportando-se diretamente a Bill Wagner.

A aquisição da Jive Communications pela LogMeIn, por meio de sua subsidiária LogMeIn USA, Inc., será efetuada mediante uma fusão com a Jive Communications, que seguirá sendo uma subsidiária de propriedade total da LogMeIn USA.

Sob os termos do acordo de fusão, a LogMeIn deverá pagar US$ 342 milhões em dinheiro após encerradas todas as participações em ações da Jive, sujeitos a capital de giro e outros possíveis ajustes conforme descritos no acordo definitivo. A LogMeIn também deverá pagar um adicional de até US$ 15 milhões em dinheiro como pagamento de contingência dependendo do cumprimento de etapas especificadas durante o período de dois anos após o fechamento da transação.

A consumação da fusão está sujeita a várias condições, incluindo, entre outras, a expiração do período de espera aplicável segundo o Hart-Scott-Rodino Antitrust Improvements Act de 1976, conforme alterado e consentido pela Federal Communications Commission e outras condições habituais de negociação.

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