Entrou em vigor na sexta-feira (28) a Lei 14.155/21, que prevê penas mais duras por crimes praticados com o uso de celulares, computadores e outros dispositivos, estejam eles conectados ou não à internet. A norma altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para punir com mais rigor estelionato e furto, entre outros crimes, praticados eletronicamente.
A lei publicada no Diário Oficial da União nasceu de um projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados em abril.
Entre outras medidas, a nova legislação cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o roubo realizado por meio de dispositivos eletrônicos, incluindo violação de senha ou uso de programas invasores. Se praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro do tempo, considerando-se o resultado.
Se for praticado com o uso de servidor fora do país – caminho usado para dificultar a detecção do criminoso – a pena também aumenta.
No caso do crime de estelionato, a lei torna agravante o furto qualificado por meio eletrônico, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Nessa fraude o cibercriminoso engana a vítima para obter informações pessoais, como senhas ou do número de conta bancária. A pena também é aumentada em caso de uso de servidor fora do Brasil ou se praticado contra idoso ou vulnerável.
* com informações da Agência Câmara de Notícias e do Diário Oficial da União
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