A lei de crimes digitais, substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos sobre o tema, está aberta a sugestões de emendas, que podem ser enviadas ao Senado. Na quarta-feira, 04 de julho, foi realizada uma audiência pública, em conjunto com as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Durante a audiência, a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) manifestou sua crítica ao artigo que determina a obrigação dos provedores de internet, de guardarem os dados de conexões realizadas por seus equipamentos por um prazo de três anos.
O argumento de Eduardo Fumes Parajo, presidente da Abranet, foi o conseqüente encarecimento dos custos de operação que os provedores teriam, com o cumprimento desta determinação. O senador Eduardo Azeredo discorda. Em sua opinião, as informações podem ser guardadas até mesmo em CDs.
* Com informações da Agência Senado
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