O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Funasa (Fundação Nacional de Saúde – coordenação do Espírito Santo) que anule no prazo de 15 dias, a licitação vencida pela Embratel para a prestação de serviços de telefonia fixa.
O TCU acatou os argumentos apresentados pela Telemar por meio de representação que apontou falha na habilitação da Embratel.
Apesar de não possuir ainda um plano básico de serviços aprovado pela Anatel, comprovação exigida no edital, a Embratel foi habilitada para o pregão, tendo sido declarada vencedora ao final do processo.
O ministro Marcos Vilaça, relator do processo, considerou que a apresentação do documento "constitui elemento de atendimento obrigatório pelos participantes da licitação, exigência não cumprida pela Embratel".
De acordo com a decisão do TCU, a Funasa/ES também deverá adaptar as próximas licitações para serviços de telefonia, deixando claras as condições para a atualização dos preços dos serviços e determinando que as propostas contenham data-base dos preços a serem ofertados.
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