Tenho
buscado contribuir para o público de contadores e empresários
dialogando sobre a importância de se atentar a diversas mudanças que
ocorrem quase que mensalmente no universo de documentação eletrônica.
Isso porque é uma tendência que a documentação passe a representar de
forma mais fidedigna o produto de que ela fala.
Isso
tem serventia para toda a cadeia comercial e, sobretudo, para os órgãos
de validação, como os SEFAZ, o que indiretamente garante direitos de
consumidores e comerciantes por todo o país. Entretanto, há ainda
contadores que não estão atentos a diversos pormenores, já que é
complicado acompanhar tudo, e muitas vezes rotinas e a própria automação
da emissão de notas, cega o profissional da importância de conhecer
essas mudanças.
Isso
ocorre muito quando um campo como o que abriga o GTIN passa a ser
validador, em vez de apenas obrigatório. A rotina antiga pode indicar
um problema antigo da empresa que não era percebido antes, mas que a
partir de agora será um problema a ser corrigido.
A mudança que envolve Notas Fiscais Eletrônicas e Notas
Fiscais Eletrônicas para Consumidor Final começou a valer já em
setembro, para um determinado grupo de empresas, e possui um cronograma
que vai até 1º de agosto de 2018. A classe
contábil carrega consigo a responsabilidade de estar sempre em dia com
conhecimentos detalhados do universo de documentação digital. Por vezes é
essencial que se tenha conhecimento sobre detalhes que são alterados,
acrescentados ou retirados de uma determinada documentação, sobretudo
porque o contador é o guardião do conhecimento fiscal de seus clientes.
Apenas
para contextualizar, o GTIN, sigla para Global Trade Item Number, é um
número de identificação global para um item que é comercializado.
Basicamente os códigos de barra são formados a partir do GTIN, já que
cada produto possui uma numeração única, que indica N aspectos, como
tipo, modelo, cor, tamanho, país de origem, etc.
Tratando-se
da NF-e e NFC-e, o código fica nos campos cEAN e cEANTrib, indicando o
qual o código de barras do produto vendido, uma informação essencial
para o comércio. A mudança afeta sobretudo quem é fabricante,
distribuidor, atacadista e varejista, portanto quando uma NF-e ou NFC-e é
emitida por esses tipos de negócios, é dever do contador saber se o
GTIN está de acordo com a alteração.
As Secretarias da Fazenda de cada estado, que verificam notas, passaram a considerar os campos cEAN e cEANTrib como pontos de validação. O
preenchimento já era obrigatório, mas antes ele não validada ou
invalidava uma nota, agora, se o GTIN estiver incorreto nos dois campos,
a nota passa a não valer, gerando uma gama de problemas para todos os
envolvidos no processo de emissão e recebimento do produto.
Nota
validada é papel de valor jurídico para qualquer situação de
conferência, reclamação, dentre outros problemas. Antigamente, como a
validação não existia, se o campo estivesse preenchido, a nota estava em
ordem, mesmo que a numeração fosse errada. Isso gera um problema
primário, pois se um erro vem sendo perpetrado desde muito tempo, esse é
o momento em que a nota será tida como irregular e o emissor pode nem
perceber.
É
justamente nesse ponto que a importância do trabalho do contador é
percebida, já que o emissor de notas é digital, pode até estar
atualizado, mas a conferência do GTIN correto precisa ser feita. Do
contrário um numero potencialmente errado pode ser lançado nas novas
notas e essas serem invalidadas sem conhecimento até quem um problema
surja e não se tenha o respaldo jurídico necessário.
É
por isso que, mesmo quando se tratando de uma alteração pequena, é
preciso estar de olho e buscar compreender bem qual a situação e quais
os riscos a que estamos sujeitos quando algo assim muda. As regras visam
melhorar serviços, mas como sempre são graduais, detalhadas e de
alteração constante. Para o contador é preciso estar de olho no
calendário. Abaixo deixo as datas de obrigatoriedade da mudança para
cada ramo de comércio.
Empresas de:
(*) Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da Varitus Brasil
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