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Governo descarta socorrer financeiramente a Oi

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, descartou ontem (21/6) a possibilidade de o governo socorrer financeiramente a companhia de telefonia Oi, que nesta segunda-feira (20/6) apresentou pedido de recuperação judicial, informando dívidas de R$ 65,4 bilhões.

Padilha disse que o governo está atento ao caso e com a preservação dos empregos da companhia, mas ressaltou que a solução deve ser encontrada pelo próprio sistema financeiro.

“Até o momento, não há por parte do governo uma manifestação no sentido de intervir, interferir diretamente. Os nossos agentes do sistema financeiro nacional [bancos públicos] estarão prontos a prestar a colaboração no sentido de intermediar, preparar um projeto de busca de parcerias, se for o caso, para essa empresa. Mas participação direta do governo, dinheiro do governo, por óbvio que nesse momento, não há que se pensar nisso”, disse o ministro.

Como credores da Oi, Padilha lembrou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil podem participar das negociações para encontrar interessados em comprar a empresa telefônica, caso seja de interesse da Oi uma eventual negociação.“Quando tem empresas que eles são credores, eles acabam vendo se conseguem buscar interessados. Quem está interessado em ver a situação resolvida são os credores. Se for demandado pela Oi [BNDES e BB podem buscar compradores], tentar formatar um projeto para poder pegar e receber o crédito e viabilizar a operação”.

No fato relevante comunicado aos acionistas e ao mercado, a empresa informou que ajuizou, em conjunto com suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, pedido de recuperação judicial, em caráter de urgência, conforme aprovado pelo Conselho de Administração da companhia e nos órgãos societários competentes das demais Empresas Oi.

No documento, a Oi esclareceu que o pedido de recuperação foi ajuizado em razão dos obstáculos enfrentados pela administração da companhia para encontrar uma alternativa viável junto aos credores que possibilitasse à empresa atingir os objetivos mencionados acima e para viabilizar a proteção adequada das empresas Oi contra credores, preservando a continuidade das atividades empresariais das empresas Oi.

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