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Estudo: mais de 70% dos consumidores desconhecem a LGPD

Segundo uma pesquisa da Boa Vista, mais de 70% dos consumidores não sabem o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. O estudo foi realizado entre os agosto e setembro de 2020 e ouviu mais de 500 entrevistados em todo o Brasil.

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de regulamentar o tratamento de dados de consumidores por parte das empresas e garantir que as informações disponibilizadas não sejam usadas pelas companhias de formas que não tenham sido autorizadas, protegendo, assim, os consumidores.

Pela nova lei, empresa e pessoa física têm direitos e deveres que devem ficar bem claros. A primeira pode utilizar dados coletados desde que adote medidas técnicas e administrativas para tratá-los conforme a lei, e esclareça o uso que dará a eles, por qual razão está fazendo a solicitação e quem terá acesso a essas informações.

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Já a segunda tem sua privacidade garantida pela lei, porém deve estar atenta antes de conceder qualquer tipo de permissão. O indivíduo pode solicitar para qualquer empresa, desde um aplicativo de restaurante ou uma farmácia, informações sobre o que está sendo feito com o seu nome, CPF, dados pessoais ou registros de consumo.

Veja o que muda na vida do consumidor com a Lei Geral de Proteção de Dados:

Direitos sobre as próprias informações

Com a LGPD, o consumidor tem direito de: confirmar se seus dados pessoais estão sendo tratados e acessá-los; corrigir dados pessoais incompletos ou inexatos; eliminar dados pessoais desnecessários, como religião e orientação sexual; obter informações sobre o compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados e cancelar o consentimento para o tratamento de dados pessoais.

Fim de termos longos e generalistas

Em vez de textos longos e cansativos, a permissão do usuário precisa ser específica, ou seja, é preciso estar claro como cada um dos dados pessoais será utilizado. Termos de uso generalistas, como os que justificam a coleta de todo tipo de dados para fins de “melhoria dos serviços” e “compartilhamento com terceiros”, são proibidos.

Transparência em caso de vazamentos

As empresas que coletam e tratam dados, chamadas de “controladoras” e “operadoras”, devem manter registro desses procedimentos. Caso ocorra algum vazamento, o consumidor e o órgão competente devem ser notificados e informados sobre os riscos e as medidas adotadas. O consumidor pode exigir reparação e indenização correspondente aos danos causados.

Preço diferenciado só com informação

Se um site de compra online quiser diferenciar preços com base na localização, registro de busca ou outras informações do consumidor, deve informá-lo, explicitamente, para que ele decida se aceita ou não, ou ter uma finalidade legítima, que respeite os direitos do consumidor.

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