Notícias

eSocial: profissionais autônomos devem se cadastrar

Autônomos e trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social devem estar atentos. Desde o último dia 15, eles devem preencher o novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A medida faz parte do cronograma de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de informações dos empregadores em um único ambiente.

O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). De 1º de outubro do ano passado até 14 de janeiro, a inscrição era facultativa, mas passou a ser obrigatória desde 15 de janeiro. Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

Estão obrigados a preencher o CAEPF os contribuintes individuais (autônomos) nas seguintes situações: que tenha segurado que lhe preste serviço, titular de cartório (mesmo inscrito como pessoas jurídicas), produtor rural que contribua individualmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoa física não produtora rural, mas que revende a produção rural no varejo.

Também estão obrigados a aderir ao novo cadastro os segurados especiais. Essa categoria engloba os trabalhadores rurais em regime de agricultura familiar (sem mão de obra assalariada), incluindo cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que ajudam na produção.

Antes de preencher o CAEPF, o contribuinte deve ir ao site do eSocial, selecionar a opção Primeiro acesso e preencher o cadastro de empregador/contribuinte que aparece na tela. Em seguida, deve clicar no botão Acesso ao Sistema CAEPF para ser direcionado ao sistema da Receita Federal e inserir os dados de contribuinte individual ou segurado especial.

Quem é empregador doméstico e já está inscrito no eSocial pode ir direto ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) para fazer o procedimento. Não é necessário reintroduzir as informações do empregador no portal do eSocial.

Para entrar no e-CAC, o empregador deve ter um código de acesso. Para obtê-lo, o segurado precisa informar ou o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda ou o número do título de eleitor, caso seja isento de declarar renda. Quem não tem acesso à internet deve procurar a unidade da Receita Federal mais próxima para preencher o cadastro.

Recent Posts

Para Diogo Cortiz, maior desafio da IA é a falta de capacidade crítica para questionar suas respostas

Diogo Cortiz, professor da PUC-SP e doutor em Tecnologias da Inteligência e Design Digital, tem…

2 horas ago

Agentes de IA vão dar “superpoderes” a profissionais de TI, diz DJ Sampath, da Cisco

DJ Sampath chegou aos Estados Unidos há 30 anos com oito dólares no bolso e…

2 horas ago

Chatbots de bancos e fintechs não entendem as emoções dos clientes, aponta estudo

A evolução da inteligência artificial nos serviços financeiros ainda esbarra em desafios relacionados à experiência…

2 horas ago

Motorola Solutions compra D-Fend por US$ 1,5 bilhão

A Motorola Solutions anunciou a assinatura de um acordo definitivo para adquirir a D-Fend Solutions,…

3 horas ago

Meta amplia controle para adolescentes

Nesta terça-feira (2), a Meta anunciou a expansão global de configurações de conteúdo para contas…

6 horas ago

Zero Trust não é sobre autenticação, é sobre decisão em tempo real

por Bruno Paiuca Dentro da jornada de digitalização dos ecossistemas de segurança, a validação e…

7 horas ago