Algumas importantes definições já adiantadas há cerca de dez dias foram mantidas. A principal delas é o princípio da livre concorrência, que dá liberdade ao usuário de celular de escolher a operadora de longa distância que fará a ligação.
O mesmo vale para os casos de roaming. Se o usuário não selecionar a operadora, a ligação deverá ser interrompida com um aviso de que é preciso fazer a escolha antes de realizar a operação.
Nas chamadas de longa distância a cobrar, está vedada qualquer cobrança ao usuário, mesmo que seja a partir de um pré-pago, cujo cartão poderá ser utilizada para ligações de longa distância nacional e internacional, ao contrário do que acontece hoje no SMC.
Quanto à licitação para compra de uma autorização, a Anatel decidiu que os leilões serão feitos com repique, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. A análise das garantias para o leilão será feita pela consultoria CLC.
As empresas escolhidas para operar na banda C terão até junho de 2001 para iniciar suas operações. As responsáveis pelas bandas D e E terão até 31 de dezembro de 2001.
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