Cerasoli explicou que as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) não podem ser configuradas como controladoras quando não atuando na gestão administrativa de uma empresa licitante da banda C. Segundo a Anatel, é tido como controlador o sócio que detém mais de 20% das ações votantes de uma empresa. A informação foi divulgada também em resposta a um pedido de esclarecimento da Mundie Advogados.
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