A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30/11) proposta que restringe as cláusulas de fidelidade nos contratos de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura. A Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) será responsável por regulamentar a possibilidade de prazo de permanência de um cliente com uma operadora desse serviço, segundo o texto, que pode ser acrescentado à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).
O substitutivo, já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, foi apresentado pelo relator, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), ao Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA). Originalmente, a proposta proibia cláusulas de fidelização em contratos de prestação de serviço e fornecimento de produtos em geral e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Para Agnolin, a proibição de planos de fidelidade em contratos desse tipo “pode implicar em severas e imprevisíveis perdas para o consumidor”.
Detalhamento
Ainda pelo texto, o consumidor também terá acesso a um mínimo de informações, com base na comparação entre as diversas ofertas da operadora, para que sua escolha seja bem fundamentada. As informações deverão conter o benefício concedido, o prazo máximo de permanência e o valor da multa em caso de rescisão do contrato antes do prazo. A proposta também prevê a possibilidade de rescisão do contrato sem aplicação de multa em caso de descumprimento contratual ou legal por parte da prestadora.
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comisões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Com informações da Agência Câmara
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