Publicidade midiática, a “viralização” digital e seus riscos

Na era da informação imediata, as empresas precisam ser criteriosas com as ações publicitárias realizadas nas plataformas digitais

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11:37 am - 07 de abril de 2019

Nos últimos dias, um anúncio publicitário foi veiculado nas mídias sociais, sobretudo no YouTube, envolvendo uma jovem de 22 anos de idade que afirmou ter acumulado mais de R$ 1 milhão em três anos, partindo de um investimento de R$ 1.520,00 e garantindo que qualquer pessoa que replicasse sua estratégia teria resultados proporcionais. No entanto, o anúncio não revela quantas, nem quais ações a jovem teria investido, o que gerou a insatisfação por parte dos internautas, que encararam sua fala como publicidade enganosa.

Entretanto, o efeito inicial da empresa foi atingido, o de “viralizar” a sua mensagem pelos diversos canais digitais. A “viralização” do vídeo e o seu conteúdo polêmico não demorou a chamar a atenção dos órgãos de proteção do consumidor e de regulamentação publicitária.

O Procon de São Paulo notificou a empresa responsável pela divulgação da campanha publicitária, solicitando a apresentação de documentos que comprovassem a veracidade do anúncio e a evolução financeira da jovem, sob pena de ser classificada como publicidade enganosa, prática proibida pela lei brasileira.

Já o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) estuda o caso e, de acordo com suas diretrizes, todo e qualquer anúncio que trate de investimentos no mercado financeiro e que contenha projeção ou estimativa de resultados futuros deve esclarecer em quais bases foi realizada tal projeção ou estimativa, além de fornecer todos os esclarecimentos para a tomada de uma decisão criteriosa e consciente.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada enganosa a publicidade que deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. E, caso assim considerada, poderá gerar, dentre outras consequências, pesada multa para a empresa.

A experiência demonstra que é sempre melhor aguardar a apuração dos fatos para comentar, mas o referido vídeo bem mostra o poder que a publicidade, enganosa ou não, tem nos dias atuais e, consequentemente, os riscos que trazem consigo.

*Gustavo Milaré é advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), sócio de Meirelles Milaré Advogados, e João Pedro Alves Pinto é advogado associado de Meirelles Milaré Advogados

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