Transformação digital sem bugs depende de segurança jurídica

Por Rodolfo Fücher*

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por ABES
11:40 am - 17 de novembro de 2020

Bug é um termo muito conhecido no universo da tecnologia e diz respeito à uma falha na execução de um programa. Nesta análise, considero cabível refletir sobre bugs em um contexto mais amplo: o da transformação digital do Brasil que, para avançar, necessita evitar falhas de percurso que geram grandes impactos nos custos e no andamento dos projetos, na competitividade brasileira, na geração de oportunidades, na inclusão digital e redução da desigualdade.

Sabemos que o desenvolvimento exponencial que buscamos para o país passa pelo uso intensivo de novas tecnologias, como a Internet das Coisas, a Inteligência Artificial, a Computação em Nuvem, Manufatura Avançada, Big Data e os mais variados tipos de soluções, aplicativos e plataformas. As mudanças positivas projetadas são importantes para toda a sociedade brasileira. Aumentar os custos do acesso a essas tecnologias prejudica o futuro do Brasil.

Por outro lado, do ponto de vista de conjuntura sociopolítica e econômica, o setor da tecnologia da informação e da comunicação (TIC) vive sob constante pressão da insegurança jurídica, especialmente na área tributária, que representa um bug resistente a atrapalhar o bom andamento dos planejamentos e investimentos por parte das empresas de tecnologia, que formam um setor transversal a todos os setores econômicos e lidam com as incertezas e o Custo Brasil.

Neste mês de novembro, o setor de TIC registra duas importantes decisões na área tributária, que podem trazer mais segurança jurídica. A primeira delas é o julgamento de duas ADIs 1945-MT e 5659-MG no Supremo Tribunal Federal, no qual 7 ministros já declararam favoráveis à incidência do ISS nas operações de licenciamento de uso do software, um dos principais componentes da transformação digital.

A ABES se uniu a outras entidades setoriais para apresentar irrefutáveis argumentos à Corte, a fim de demonstrar que a legislação brasileira e a jurisprudência definem software como um serviço, no qual incide o ISS. Felizmente, esta avaliação prevaleceu no STF, afastando a insegurança que rondava o setor de tecnologia.

O entendimento que prevaleceu no STF está sintonizado com o mundo contemporâneo pois, como muito bem definiu o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, vivemos o “tempo líquido”, marcado pela fluidez, dinamismo e impermanência. E o desenvolvimento do software simboliza a evolução desta modernidade líquida, pois é um segmento que não está mais restrito ao conceito de “software de prateleira”. Os modelos de negócios de hoje são outros e tudo muda muito rapidamente. Particularmente, já vejo esta contemporaneidade como um “mundo gasoso”, ainda mais fluido e levando-nos a rever conceitos, modelos de negócios com muito mais celeridade, no qual a tecnologia e a inovação são os pontos centrais de tudo isso.

A segunda decisão que envolve o nosso setor, junto com outros 16 setores, é a da prorrogação da desoneração da folha até dezembro de 2021, resultado obtido a partir de um acordo entre líderes partidários no Senado, na Câmara e no Poder Executivo, que derrubaram um veto presidencial à medida, e de muita mobilização das entidades e sindicatos profissionais.

Demonstramos como a desoneração garantia mais de 6 milhões de empregos e reduzia o risco de aumento nos preços de produtos e serviços. Advertimos que qualquer majoração de preços nas soluções e serviços vai afetar empresas, consumidores e o poder público de norte a sul do Brasil. Lembro, porém, que esta decisão da desoneração tem prazo definido e ainda não temos no horizonte uma perspectiva do que irá ocorrer em 2022. Além disso, temos que assinalar que o Brasil tem várias propostas de reforma tributária tramitando no Congresso Nacional, que podem aumentar a carga tributária para o setor de TIC.

O bug da insegurança jurídica continua rondando o setor de TIC, a transformação digital do Brasil e o bem-estar da nossa população. ​Não vou me estender no tema, mas é importante citar que, no meio da pandemia, surgiu o Projeto de Lei nº 2.358/2020 (PL), que propõe a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CIDE-Digital), mais uma taxação que viria ampliar a complexidade de tributos aos quais as empresas de tecnologia já estão sujeitas.

A avaliação da transformação digital do país realizada pela OCDE, intitulada A Caminho da Era Digital no Brasil, destacou os avanços e indicou que o “Brasil poderia repensar suas atuais políticas de apoio as empresas, em especial as relacionadas a despesas tributárias, e não se concentrar tanto em setores específicos, mas criar políticas preocupadas em promover uma ampla difusão das tecnologias digitais em todos os setores”. Isso significa reconhecer a transversalidade do setor de TIC e apoiar a transformação digital. Seria esse o caminho? Precisamos levar essa sugestão a sério.

É preciso reconhecer a importância da segurança jurídica na tributação incidente sobre os serviços de tecnologia da informação e evitar a criação de novos tributos como um fator indispensável para alavancar a inovação tecnológica e a transformação digital, salientada pela OCDE como um caminho para o Brasil crescer. O Plano Nacional de IoT, a Estratégia Brasileira de Transformação Digital e o Plano Nacional de Inovação, a Carta para Cidades Inteligentes, só para citar algumas iniciativas, são grandes planejamentos e iniciativas brasileiras que dependem de TIC.

Trabalhamos para reduzir o risco do aumento do custo ao acesso às tecnologias por organizações públicas e privadas, cuja relevância ficou extremamente em evidência durante a pandemia, pois elas permitiram a sobrevivência de diversos segmentos econômicos, com indústria, alimentação e comércio, além de viabilizar o home office e a educação à distância. Mesmo assim, praticamente 25% dos estudantes ficaram sem aula durante todo o ano de 2020, aumentando ainda mais o gap social brasileiro. Além disso, a OCDE apontou, recentemente, que praticamente ¼ da população brasileira nunca acessou a internet.

Por isso, comemoramos as duas decisões registradas este mês com a desoneração da folha e a sinalização do julgamento no STF favorável ao ISS e nos mantemos mobilizados para evitar o surgimento de novos bugs gerados pela insegurança jurídica, enquanto buscamos eliminar os existentes. Uma nação não será competitiva se seu povo não tiver acesso de qualidade ao conhecimento, a educação, e às inovações tecnológicas.

 

*Rodolfo Fücher é presidente da ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software)

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