Taxação sobre os drones: simplificação às avessas

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12:05 pm - 29 de janeiro de 2019
Taxação sobre os drones: simplificação às avessas

Por Mariano Gordinho*

Veículos aéreos não tripulados, os drones têm, aos poucos, oferecido uma revolução particular dentro do já intenso turbilhão de mudanças trazidos pela Transformação Digital. Se o senso comum costuma ver esses equipamentos como brinquedos, eles na verdade encontram aplicações disruptivas nas mais variadas verticais de negócio, incluindo o agronegócio, a mineração, a produção audiovisual e a construção civil, entre muitos outros.

O Brasil deu um passo enorme na evolução do mercado interno para estes equipamentos quando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou, em maio de 2017, o RBAC-E94 (Regulamento Brasileiro da Aviação Especial 94), que dá as bases para a operação comercial de drones no País. Mas também deu um imenso passo atrás em 2018 quando passou a tarifar equipamentos importados como se fossem câmeras fotográficas digitais.

Na prática, os impostos federais sobre drones passaram de 2% (0% de Imposto de Importação (II), e 2% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para incríveis 31% (16% de II mais 15% de IPI)! Sem considerar outros impostos estaduais e municipais na longa cadeia tributária brasileira, o consumir é onerado, de partida, em 31%.

A medida não só prejudica o comprador final como afeta o desenvolvimento do mercado nacional. Um estudo da consultoria norte-americana Teal Group de julho de 2018 estima que a indústria de drones crescerá mundialmente, por ano, 12,9% em média, chegando a US$ 88,3 bilhões até 2027. Onda que o Brasil aparentemente reluta em querer surfar.

Tiro pela culatra

Tudo começou quando a Organização Mundial das Alfândegas (OMA), por ditas questões de natureza prática, sugeriu aos países participantes, incluindo o Brasil, que determinadas categorias de drone fossem tratados como câmeras digitais. O entendimento foi de que certos modelos de drone tem como principal funcionalidade a fotografia e a filmagem.

Até então os drones eram vistos pela Receita Federal como veículos aéreos não-tripulados – o que parece bastante óbvio, inclusive para a Anac. Claro, eles podem filmar e fotografar, mas são dotados de câmeras para navegação em primeiro lugar, já que não possuem tripulação. É um olho digital para o operador, função que não ultrapassa 15% do custo de toda tecnologia embarcada. Seria o mesmo que tributar um carro pela tela de navegação do GPS.

Trata-se de uma tentativa de simplificação alfandegária que, como diz o ditado, “saiu pela culatra”. O equipamento é muito mais complexo que uma câmera digital. E a orientação da OMA, se talvez não faça diferença em países europeus e asiáticos com baixas tarifas alfandegárias, é determinante para a competitividade dos players brasileiros.

O governo brasileiro ao menos tem se mostrado sensível à ideia de criar um código alfandegário específico para drones, mas isso exige de início um laudo produzido por instituto idôneo que ateste as abismais diferenças entre um veículo aéreo não-tripulado e uma câmera digital. O documento já foi encomendado pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Tecnologia da Informação, a Abradisti, e deve ser apresentado aos órgãos competentes em breve em forma de consulta de classificação tributária.

Espera-se que o governo analise o estudo e dê uma resposta mais coerente à classificação dos drones. Se mantiver o entendimento equivocado, uma ação direta de inconstitucionalidade na Justiça Federal pode ser o caminho mais adequado para um setor que, ao menos por alguns meses, esperava ter caminho livre para desenvolver todo um novo mercado no País. Ledo engano!

* Mariano Gordinho é presidente-executivo da Associação Brasileira dos Distribuidores de Tecnologia da Informação (Abradisti)

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