Quais são as garantias dos equipamentos de informática?

A lei garante e ponto final

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12:30 pm - 13 de julho de 2020

Notebooks, smartphones, tablets, smartwatches, servidores, switch, storages, HDs e tantos outros mais. Todo equipamento possui uma garantia legal de 30 ou 90 dias a partir da data da compra ou da data em que um defeito se apresenta.

A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto final. Você tem 90 dias para reclamar de um produto, se for durável, como um notebook ou celular.

Um pouco de história

A defesa do consumidor assegura direito de igualdade material em direitos sociais e econômicos, e normas de proteção a pessoa do consumidor, parte vulnerável na relação jurídica de consumo.

Fruto do movimento dogmático-filosófico que iniciou com a Revolução Francesa, a proteção do consumidor tem como marco inicial no Brasil a sua inclusão como direito fundamental no art. 5º, XXXII, na Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor – lei 8078/1990 – é o instrumento legal que efetiva a proteção do consumidor no direito brasileiro.

O negócio jurídico regido pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma simplificada, é aquele que uma pessoa jurídica ou física adquire produto ou serviço como destinatário final – para uso próprio, sem fim comercial – do fornecedor, sendo este toda pessoa física ou jurídica que participar da cadeia de produção do produto ou de prestação do serviço.

Para efetivar a proteção do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria do risco da atividade, pela qual o fornecedor responde independentemente de culpa – responsabilidade objetiva – pelas perdas e danos decorrentes de vícios e fatos do produto ou serviço.

Em resumo, a responsabilidade pela garantia dos equipamentos produzidos está inserida no tema “Responsabilidade Civil”, que é tratado no Código de Defesa do Consumidor, aplicável às relações de consumo, e no Código Civil, aplicável às relações jurídicas de forma geral.

Três principais modalidades de garantias

Garantia contratual

É contratada por escrito diretamente com o fornecedor, o qual não é obrigado a ofertar, mas, em ofertando, tem o dever de cumprir, podendo ser a mesma parcial desde que clara e previamente especificado as limitações e restrições do direito de garantia.

Em outras palavras, é a garantia em que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade.

Fique atento a este tipo de garantia quando adquirir produtos de informática, pois para os produtos eletroeletrônicos normalmente a garantia do fabricante é de 9 a 12 meses.

Garantia legal

Existe independente de termo escrito, pois decorre do artigo de lei, consistindo numa garantia total, obrigatória, incondicional. irrestringível, irrenunciável e inegociável. Sim, isso mesmo, mas fique atento pois o prazo para exercício de direito de garantia é de 90 dias para produtos e serviços duráveis, a contar da efetiva entrega do produto ou término da execução do serviço.

Um fato importante é que, tendo vício oculto, o prazo inicia do momento em que se evidenciar o mesmo. O Vicio oculto é aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto.

Garantia Estendida

Diversas lojas e fabricantes oferecem a seus clientes uma opção adicional para proteger o equipamento, uma garantia contratada a parte, chamada garantia estendida.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados, desde janeiro de 2008 os brasileiros gastaram quase R$ 2,1 bilhões em planos de garantia estendida, enquanto os sinistros de quebras de aparelhos no período somaram R$ 197 milhões.

Note que a soma de sinistros é menos de 10% de ocorrências.

Dentro da garantia estendida, ainda há a original, a ampliada e a diferenciada. Na original, a cobertura é igual ao seguro contratual realizado pelo fabricante, mas há benefícios, por exemplo, a troca imediata do produto. A ampliada é aquela que o tempo é somado à garantia original do fabricante. Na diferenciada, também há benefícios, mas o tempo de seguro é menor do que a estendida original.

É eu sei, é uma sala de frutas, confuso de entender. O importante é saber que há garantias e direitos.

Equipamentos de informática usados valem a pena? Como funciona a garantia?

O Código de Defesa do Consumidor não proíbe a venda de produto usado ou com pequenos defeitos que não lhe retirem a funcionalidade segura a que se destinam, mas impõe ao fornecedor o dever de informar previamente quais são os defeitos e ofertar a aquisição do mesmo com efetiva vantagem ao consumidor, que pode ser a redução do preço, respondendo pelos vícios não informados.

Então, é lógico que em muitos caso vale a pena.

Particularmente entendo que não vale a pena pagar pela garantia estendida, a não ser quando o contrato oferecer alguma vantagem de fato, até porque os produtos de informática estão cada vez mais bem acabados, e isso reflete, pois quanto mais bem acabado e eficiente é um produto, melhor é sua reputação diante de consumidores e o mercado.

Garantia vitalícia existe?

Sim, existe, mas em quase todos os casos o termo “vitalício” se refere durante a vida útil do produto ou equipamento, e não para sempre. Um termo comum em equipamentos de tecnologia é “LifeTime” que na prática significa que a garantia vale pela vida toda do produto enquanto ele for utilizado da maneira correta, sem apresentar defeitos por danos ou mau uso que invalida qualquer tipo de garantia normal.

Em ambientes que dependem de uma infraestrutura tecnológica para funcionar, com certeza este tipo de garantia vale a pena.

Quando se perde a garantia de um produto?

Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

Manutenção preventiva é muito importante

Para equipamentos que são vitais para as rotinas diárias, a manutenção preventiva é essencial. No caso do acionamento da garantia, normalmente, o consumidor terá que arcar com as despesas para enviar o produto à assistência técnica ou fabricante, aguardar o tempo de reparo ou reposição, ou até solicitar uma retirada por um prestador de serviços, o qual tem um custo financeiro e um prazo.

Sem dúvida o serviço de manutenção preventiva, oferecido por muitas empresas é uma opção benéfica, que garante a vistoria do produto ou equipamento, com uma periodicidade. É possível prevenir defeitos e antecipar problemas.

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