Prototipagem paga impostos?

Como criar uma legislação que abranja o mercado de atuação do Maker.

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3:29 pm - 09 de agosto de 2019

Recentemente falamos de impressoras 3D, que foram desenvolvidas originalmente para a criação de modelos utilizados em prototipagem.

Mas os Makers utilizam outros componentes, que não compõe a impressora 3d, ou compõe, mas são utilizados com outras finalidades. Exemplo: o Arduino pode ser utilizado como controlador da impressora 3d, mas também em uma infinidade de outros projetos com leds, motores, sensores.

Como já mostramos em outros posts o Maker não é só aquele que trabalha com tecnologia eletrônica, e sim, todo aquele que desenvolve soluções para nosso cotidiano, utilizando os mais diferentes materiais, entre eles: madeira, metais, plásticos, linhas acrílicas e, ferramentas diversas, inclusive utensílios domésticos para culinária!

Quem assistiu o programa norte americano, Cake Boss, de Buddy Valastro, reconhece nele um Maker. Qual sua área de atuação? R: Confeitaria!

No Brasil, temos milhares de pessoas que se identificam como Makes, em milhares de profissões diferentes!

Então, como criar uma legislação que abranja o mercado de atuação do Maker?

Primeiro, vamos definir prototipagem:

Substantivo feminino, criação ou execução de protótipos (ex.: prototipagem de software).

Protótipo é um produto de trabalho da fase de testes e/ou planejamento de um projeto. Pode se referir a um automóvel, computador, nave espacial, moveis ou produto da engenharia, como, por exemplo, um porto ou uma usina hidrelétrica, uma turbina, uma bomba hidráulica, etc. Geralmente estes produtos são testados antes em modelos físicos, em laboratórios especializados de aerodinâmica ou de hidrodinâmica. A grande diferença desse elemento para uma maquete, é que a maquete seria em miniatura e o protótipo é em tamanho real.

Na Engenharia de Software, protótipo é um sistema/modelo (um website ou outro software) sem funcionalidades inteligentes (acesso a banco de dados, por exemplo), podendo conter apenas funcionalidades gráficas. Utilizado para fins de ilustração e melhor entendimento, geralmente em reuniões entre a equipe de Análise de Sistemas e o contratante.

Resumindo, Prototipagem é a criação de modelos para teste ou utilização em escala não comercial ou uso próprio.

Entendendo o conceito fica mais fácil entender como esperamos que a lei tributária haja em cima dos protótipos e seus componentes.

Não sou nenhum especialista em leis, não pretendo debater com que entende profundamente deste assunto. Minha finalidade, é mostrar, como Maker, o que encontrei disponível sobre o assunto, e com a ajuda de minha esposa, bacharel em direito, tentar simplificar para todos.

Recentemente, o boletim IOB trouxe as alterações das alíquotas de IPI, Decreto nº 9.897/2019 – DOU 1 de 01.07.2019, para importação de maquinas, que podem ser utilizadas na criação de protótipos, como as impressoras 3d:

“Ex 099 (II) Máquinas de prototipagem rápida tridimensional a partir de modelos virtuais que operam solidificando em camadas de fotossensível, com volume de construção igual ou superior a 203 x 177 x 142mm.” Traz a Alíquota (0) zero.

A prototipagem rápida é o termo técnico utilizado para, vulgarmente conhecida, impressão 3D, podendo ser conceituada como uma forma de tecnologia de fabricação aditiva onde um modelo tridimensional gerado por um sistema CAD é criado por sucessivas camadas de material.

Mas, a criação dos modelos em 3d com essas impressoras, sofrem tributação diferente, dependendo de sua finalidade ou utilização.

  • Assim, se o modelo criado for para utilização não comercial e o cliente criou o modelo tridimensional em CAD, não temos o ISS,
  • Mas, se o mesmo, foi criado pela empresa que vai imprimir, e foi cobrado por isso, temos o ISS.
  • Se esse modelo for para a composição de algum produto final, para a venda comercial, então, temos tanto o ISS quanto o ICMS!

Claro que não é tudo tão simples assim, mas, com esse raciocínio dá para se ter uma noção de como as coisas são complexas, já que não temos leis específicas sobre o assunto. Temos decretos surgindo a todo momento, conforme as demandas judiciais vão se acumulando.

Vamos agora analisar a importação de outros componentes eletrônicos usados nas prototipagens em nosso mundo Maker:

Motores de passo, servo-motores, minicomputadores como o Raspberry Pi, sensores, etc. são muito utilizados para protótipos tecnológicos. No final do mês de julho nosso Min. Da Ciência e Tecnologia, Cel. Marcos Pontes, a quem admiro profundamente, não só por ser nosso primeiro astronauta, mas também por sempre apoiar o movimento Maker, anunciou a liberação de 8 milhões de reais para empresas e Startup, através do EMBRAPII, desenvolverem projetos tecnológicos em IOT.

Muito bem, muitas destas empresas vão ter que importar componentes para compor seus projetos, como os citados acima.

Se importarmos em quantidade, como não temos leis especificas, vamos ter os impostos sobre os componentes eletrônicos, encarecendo seu produto final. Isso pode trazer em alguns casos até mesmo a inviabilidade do projeto, já que temos, diversos produtos com esses  componentes, com preços muito baixos no exterior!

À cerca de 2 anos, quis transformar um fusca 73, que tenho em minha garagem, em um carro elétrico… Só o motor, importado do México, custaria R$ 15.000! Veja, esse motor, não é especifico para essa finalidade. Ele é adaptado, como toda prototipagem!

Mas como fazemos em nosso dia a dia?

Importamos através dos Correios, sempre, e em pequenas quantidades ou unidades!

Apesar de termos lei que nos isenta de impostos até U$ 100,00,(Decreto Lei 1.804/80, art. 2º, inciso II), o Ministério da Fazenda, insiste em sua portaria que limita a não cobrança, em R$ 50,00!(nº 156, de 24 de junho de 1999, inciso 2º do art. 1º).

Uma pessoa física pode importar pelos Correios até U$ 3000,00 sem a necessidade de despachante, e utilizando a alíquota simplificada de 60%, com R$ 250,00 de taxa extra, em alguns casos.

Muitas vezes, o que nos impede de importar é o Frete! Os Correios tem valores muito autos se comparados com outros países, mas alguns países também tem fretes com valores inviáveis para alguns produtos!

A China é a campeã em fretes baixos, isso por que o governo “ComunaCapitalista”, subsidia, inteligentemente as exportações, enviando até grátis, na maioria das vezes! Se somarmos a isso a isenção até U$ 50,00, está feita a ponte quase perfeita para a importação de pequenos componentes para prototipagem!

Precisamos ampliar esses valores para até os U$ 3000,00 para prototipagem. Isso seria a realização do sonho Maker, nosso país teria milhares de projetos revolucionários saindo do forno, para ganhar o mundo e porque não o espaço!

Como vimos, é um assunto complexo e longo, que vamos abordar novamente em futuros post.

Por enquanto, vamos aguardar fazendo o nosso trabalho de formiguinha!

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