Proteção de dados pessoais: local, nacional ou global?

Author Photo
2:31 pm - 19 de dezembro de 2018

O debate sobre a tramitação dos vetos presidenciais a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que ficou pendente no Congresso Nacional desde a sanção da Lei em agosto último, tem atraído as atenções dos interessados no tema de forma majoritária.

Entretanto, a Lei já está sancionada, portanto em vigor, e criando direitos, deveres e consequencias inesperadas. Entre estas últimas está a seguinte questão: em que nível de governo é melhor que seja definida a proteção de dados pessoais?

A Constituição Federal define uma série de temas exclusivos para serem legislados no âmbito federal, outros em nível estadual e/ou municipal, e alguns temas para serem legislados nos vários níveis.

Obviamente, por se tratar de um tema que não estava presente na época da redação de nossa Constituição, o tema Proteção de Dados Pessoais não faz parte dos que a Constituição determina onde devam ou possam ser legislados.

Leis Municipais e Estaduais

Como consequencia, dada a ausência de restrições constitucionais, diversos Estados e municípios brasileiros iniciaram o processo de criação de leis locais de Proteção de Dados Pessoais. Alguns destes projetos de lei inclusive já foram sancionados por governadores e prefeitos.

Uma análise inicial destes projetos e leis locais revela que, na essência, os critérios usados são muito semelhantes aos da Lei Federal. Entretanto, as autoridades locais criam variações nas normas, por exemplo, determinando prazos diferentes, e se atribuem o direito de aplicar sanções (entenda-se multas) às empresas que não cumprirem as normas dentro do seu município.

Este tipo de iniciativa, portanto, não cria nenhuma proteção efetiva adicional para os dados dos cidadãos, mas se transforma em fonte adicional de arrecadação e em fonte adicional de insegurança jurídica.

As empresas brasileiras já estão acostumadas a lidar com o complexo sistema tributário, que conforme o produto ou serviço, seu local de origem e local de destino ou uso, acaba sendo tributado conforme leis locais diferentes.

Entretanto, cumprir normas tributárias é restrito a um departamento específico dentro das empresas. Já lidar com os dados das pessoas com as quais a empresa se relaciona, é tarefa para a empresa toda! Portanto, o surgimento destas leis se transforma num grande aumento do chamado ‘custo Brasil’.

Leis supranacionais

Contrapomos a este movimento a estratégia usada na Europa, de onde veio a inspiração para a nossa Lei Federal de Proteção de Dados: lá a legislação aprovada tem caráter supranacional. A Lei Européia de Proteção de Dados aplica-se em todos os estados-membro da União Européia, além de Suíça e Noruega, signatários do tratado de Schengen.

A justificativa européia para legislar em nível supranacional sobre o tema é de ordem econômica. Os europeus pretendem criar um amplo espaço econômico de normas uniformes, que permita, apesar das restrições impostas, o desenvolvimento de empresas fortes e competitivas em escala global.

Ao fazer a opção pela profusão de normas locais, portanto, nossos legisladores locais estão trabalhando em contra do desenvolvimento econômico.

É por esta razão que defendemos a complementação da Lei Geral de Proteção de Dados por meio de dispositivo adicional que garanta que este tema seja de âmbito exclusivo Federal.

Newsletter de tecnologia para você

Os melhores conteúdos do IT Forum na sua caixa de entrada.