Proteção de dados : lei, medida provisória … Hora de agir!

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5:36 pm - 06 de fevereiro de 2019
Plenário do Congresso Nacional

De Projetos sem fim até a MP 869

Nosso país assistiu a um dos mais longos processos de tramitação de projetos de lei visando a proteção de dados pessoais, sem qualquer sinal de conclusão, até que em 2018, uma conjunção de fatores trouxe o tema para a urgência no Congresso Nacional.

O primeiro fator foi a entrada em pleno vigor, em maio de 2018, da GDPR, lei pan-europeia que regula o tratamento de dados pessoais nos 28 países membro da União Europeia, além da Suiça e Noruega.

O segundo fator de pressão foi constituído pelas seguidas revelações de grandes vazamentos de dados, até mesmo de grandes redes sociais, e com possível impacto direto nos processos eleitorais (inclusive em países do Primeiro Mundo).

O terceiro fator resultou da associação de movimentos da sociedade civil preocupados com os dados pessoais sensíveis com empresas multinacionais que temiam prejuízos financeiros diante da inexistência de legislação compatível com a GDPR.

A partir da decretação da tramitação da Lei em questão em regime de urgência, a Camara dos Deputados aprovou o texto da Lei em poucas semanas, sua tramitação no Senado foi apenas formal (aprovando o texto da Camara sem alterações para que pudesse ser sancionada logo).

Finalmente, quando submetida a sanção presidencial, o presidente Michel Temer optou por vetar praticamente metade da Lei, baseando-se principalmente no argumento de que essa Lei, oriunda de projeto gestado no Congresso, não poderia gerar despesas novas para o Poder Executivo. Ao mesmo tempo, o governo Temer se comprometeu a solucionar esse problema por meio de Medida Provisória que enviaria ao Congresso.

No início de dezembro, o Conselho de Administração da Federação Assespro, reunido no Recife, firmou posição sobre o andamento que a questão deveria ter, chamando a atenção três pontos: a necessidade de que a legislação seja exclusivamente federal (de forma a evitar a proliferação de legislação municipal e estadual sobre o tema), a necessidade de que a governança da proteção de dados pessoais por agentes do Estado fique em níveis semelhantes aos exigidos da iniciativa privada, e que a norma jurídica em questão atenda ao princípio constitucional de tratamento diferenciado para os MEIs, as Micro e Pequenas Empresas, além das startups.

No dia 28 de dezembro, a poucos dias do término de seu mandato, e quando a maioria dos interessados já estava em suas férias de final de ano (os nobres parlamentares incluídos), o presidente Temer publicou a Medida Provisória de número 869, não apenas reformulando as partes vetadas, mas incluindo algumas alterações no restante da Lei.

Por exemplo, diante da demora na aprovação definitiva das regras gerada pela própria MP, seu texto propõe adiar o prazo de entrada em vigor da totalidade das suas regras em mais 6 meses, além do prazo dado pelo texto aprovado na Lei.

A ação necessária agora

Do nosso ponto de vista, porém, o mérito mais importante é que a publicação da MP gerou a oportunidade concreta de que o tema de proteção de dados volte a ser discutido no Congresso Nacional.

O regimento interno do Congresso Nacional determina que o prazo para a apresentação de emendas à tramitação de MPs é de seis dias úteis. Entretanto, como na data de publicação da MP, o Congresso já estava em recesso, este prazo passa a contar a partir da instalação da legislatura seguinte.

Portanto, o dia zero desse prazo foi o dia 1 de fevereiro de 2019, quando não apenas houve a posse dos novos parlamentares na Camara e no Senado como a escolha das respectivas Mesas Diretoras (incluindo a escolha de seus presidentes). Assim, o prazo se esgota no dia 11 de fevereiro.

A Federação Assespro desenvolveu um esforço concentrado desde a publicação da MP, que conta com a combinação dos voluntários que compõem o Grupo de Trabalho de Proteção de Dados (que acompanha o tema desde a primeira tramitação no Congresso) com uma equipe formada por membros do Conselho de Inteligencia Jurídica da entidade.

Esse time preparou um conjunto de propostas, na forma de emendas, a serem levadas para os parlamentares, com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento da Lei.

Este tipo de ação não pode se resumir a reclamar ou alertar para os perigos gerados pelo trabalho legislativo, em caso de erros. A atitude da Federação Assespro se inspira na velha máxima, comum a todos os movimentos voluntários: se você não está de acordo com o que está sendo feito pelos outros, vai lá, participe do processo e ajude a melhorar, em benefício de todos!

 

*Artigo redigido com a colaboração de Marco Tulio Castro – Membro do Conselho de Inteligência Jurídica da Federação Assespro

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