Divulgaram sua ‘nude’ sem autorização? Saiba o que fazer

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9:00 am - 14 de fevereiro de 2019

A expressão  ‘nude’ ganhou popularidade no Brasil nos últimos tempos e a prática tomou grande expansão sendo usada para pedir a alguém fotos ou vídeos pessoais de cunho sexual por meio de diversas formas de comunicação, principalmente pelas redes sociais. A divulgação é baseada em sua maioria, na confiança que o remetente tem em seu destinatário.

Há pouco tempo, casos assim resultavam em um pagamento de multa por indenização, mas não eram claramente reconhecidos como crime pelo Código Penal Brasileiro. Mas, o que pouca gente sabe é que, publicar ou compartilhar imagens e vídeos de sexo, nudez ou pornografia é considerado crime digital ou cibercrime. O vazamento configura em dois tipos de crime, pelo vazamento das imagens e pela invasão de dispositivo eletrônico.

Graças à Lei 12.737/2012, conhecida como “Carolina Dieckmann” – após a atriz ter seu computador hackeado e suas fotos íntimas divulgadas – confere ao criminoso pena de um a cinco anos de prisão em caso de hackeamento de computador ou dispositivo móvel e, posterior vazamento de fotos e cenas constrangedoras de cunho sexual. Caso o criminoso tiver relações íntimas com a vítima, a pena é ainda maior.

O primeiro passo quando o ‘nude’ circular pela internet é salvar as imagens e registrar um Boletim de Ocorrência. Depois, procure sites que estejam reproduzindo conteúdo e solicite a exclusão/remoção. As redes sociais costumam ter filtros ‘contracenas’ que elas identificam como de cunho sexual.

É preciso sempre ter precaução, a vítima deve alterar imediatamente as senhas de todos os serviços de hospedagem utilizadas em seus aparelhos. Além disso, ela deve usar uma senha para cada serviço, não utilizar Wi-fi público. Lembrando que vítima nunca pode ser vista como a culpada. Tratar uma vítima como culpada resulta em o que chamamos de “re vitimização”. Isso quer dizer que a pessoa é considerada vítima duas vezes, do ataque criminoso e do ataque social.

 

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