Contagem regressiva para a LGPD e os impactos da nova lei na área de comunicação

Empresas do segmento trabalham com grande volume de dados pessoais e serão diretamente impactadas

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8:28 am - 04 de fevereiro de 2020

Aplicada a qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) irá afetar qualquer um que faça o tratamento de dados pessoais. É o que destaca o artigo 3 da legislação.

Assim como as demais áreas, a LGPD vai impactar profundamente as empresas de comunicação e marketing, áreas que tradicionalmente trabalham com grandes volumes de dados pessoais.

Tecnologia e dados pessoais no marketing empresarial

A matéria-prima do marketing pode entrar em escassez. Há muitos anos os dados são usados como base para campanhas segmentadas. Essas informações agregam mais valor às pesquisas, atingindo potenciais consumidores com relativa precisão. No entanto, a LGPD (Lei n.º 13.709/2018) deve dificultar o uso de informações pessoais e, assim, provocar uma revolução no setor.

Com o crescimento de recursos tecnológicos como a Inteligência Artificial, Machine Learning e Big Data, é natural que mais dados sejam capturados e trabalhados. Pesquisas, serviços personalizados e inteligentes geralmente são o foco das empresas ao fazer esse levantamento.

Há uma preocupação constante por parte dos titulares dos dados sobre o que será feito com eles. Ao preencher um formulário, é normal questionar onde essas respostas irão parar, mas com a LGPD esse questionamento não será mais necessário.

E como se adequar à nova Lei?

As empresas que trabalham com alguma forma de captação de dados deverão garantir a proteção dessas informações. As organizações têm até o mês de agosto deste ano – ou seja, pouco mais de seis meses – para se adequar à nova legislação e garantir que seus processos estão de acordo com as normas de segurança de informação privada.

A LGPD empodera os brasileiros, dando ao indivíduo a titularidade de seus dados pessoais. Dessa forma, é obrigatório o consentimento para que as empresas coletem e tratem essas informações. Acessar, corrigir, retificar, revogar o acesso aos dados passa a ser um direito desses indivíduos.

A adequação às hipóteses da lei precisa ser pensada de forma integral. A forma de captar os dados, por exemplo, deve ter o consentimento explícito do titular dos dados, sem excessos de informações, indicando previamente a finalidade e com quem os dados serão compartilhados. Ou seja, a tarefa não é fácil, mas não é impossível.

Qual impacto nos negócios?

Com a LGPD os limites para a coleta e uso de dados pessoais ficam bem delimitados para todas as empresas. Como consequência, a expectativa é que essas empresas contratem apenas agências de marketing que sigam os princípios legais.

Para as agências que dependem desses dados do público para o desenvolvimento de estratégias, a saída é prever como as ações serão realizadas para evitar maiores problemas e prejuízos.

A violação de dados pessoais é outro ponto que precisa de muita atenção. O vazamento de informações pode levar a multas correspondente a 2% do faturamento da empresa, podendo chegar até R$50 milhões por infração. Diante do aumento de ciberataques no Brasil e no mundo, esse é um ponto crítico para empresas de todos os segmentos. Além disso, o Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis a ataques maliciosos.

A partir de agosto de 2020 todas as empresas, independentemente da área, deverão se adequar. O desafio agora é correr para cumprir o prazo realizar mudanças necessárias.

*Mario Toews é sócio e instrutor certificado da Datalege Consultoria Empresarial. Profissional com mais de 25 anos de experiência como gestor de TI de grandes empresas, nacionais e multinacionais, tem experiência na coordenação de projetos na área de Segurança de Informação, Proteção de Dados, Business Intelligence e Infraestrutura. Ministra cursos para profissionais interessados em obter a certificação internacional para a carreira de DPO/encarregado de dados, uma das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020.

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