Brasil Maior = (des)oneração da TI?

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9:51 am - 14 de agosto de 2013

Já faz mais de meio ano que o Governo Federal anunciou, com toda pompa e circunstância, o programa Brasil Maior. Ele mereceu até comercial em horário nobre da TV, dada sua importância estratégica: para o Governo Federal este plano tinha por objetivo recuperar, o máximo possível, a competitividade da indústria brasileira frente à competição internacional. Independentemente da questão crónica da baixa produtividade de nosso país (estamos comemorando a disputa com França e Inglaterra para saber quem é a quinta economia do mundo em tamanho, esquecendo que nossa população economicamente ativa é três vezes maior que a desses países europeus), o Governo se dispôs a criar condições especiais para aqueles setores da economia mais afetados na sua capacidade de competir a nível global, em função da valorizacao da moeda nacional frente ao dólar.

É preciso lembrar que, durante a campanha presidencial de 2002, da qual Lula saiu eleito presidente pela primeira vez, a cotação do real frente ao dólar chegou ao patamar próximo aos quatro reais. Nos últimos anos, mesmo com as crises financeiras em países ditos de Primeiro Mundo, de ambos os lados do Atlântico, o real se manteve, na maior parte do tempo, num patamar abaixo de dois; de fato, esteve mais tempo próximo a um e cinquenta.

Se considerarmos que já se passaram mais de nove anos, precisamos levar em conta a inflação interna. Embora seja um monstro ‘debelado’, ao longo desse período, a nossa inflação interna acumulou uma alta dos preços da ordem de 65%. Esse índice foi repasssado integralmente (ou até acima) aos salarios. Tarifas públicas como energia elétrica, e os aluguéis de imóveis, subiram ainda mais.

Para avaliar o efeito combinado é preciso compor, no sentido de juros compostos, a inflação e a valorização da moeda: em nove anos, o custo da exportação de servicos teve seu valor, em dólar, quadruplicado. A diferença de alguns outros setores, que puderam se compensar tirando proveito da valorização global das commodities, o setor de serviços de TI precisou repassar estes custos integralmente.

Ficamos felizes com a opção feita na formulação do programa Brasil Maior, ao incluir o setor de TI entre aqueles que foram escolhidos para o que se chamou de “desoneração da folha”, na verdade, uma substituição da contribuição das empresas para o INSS, calculada sobre a folha de pagamento, por outra incidente sobre o faturamento. Desde o início, apontamos, entretanto, que essa medida não era isonômica: seu efeito seria desigual para as empresas, com base na proporção entre a folha de pagamento nomial e a receita bruta total.

Mesmo sabendo que algumas empresas seriam prejudicadas com uma ‘desoneração’ que aumentaria sua carga tributária, apoiamos a medida considerando que a maior parte das empresas do setor de TIs no Brasil é, ou se comporta como, de prestação de serviços. Acreditamos, ao mesmo tempo, que, durante a tramitação da medida no Congresso, seria possível corregir a penalização imposta para as empresas eficientes no uso de mão de obra. A escolha entre estas e as empresas que geram muitos empregos, mas pouco valor agregado, faz parte de uma estratégia nacional de TI que nunca foi discutida, muito menos explicitada.

Exemplos de empresas que possuem folhas de pagamento reduzidas incluem os desenvolvedores de produtos de software, que vendem licenças de uso ou acesso no modelo SaaS, os fabricantes de equipamentos (produzir hardware requer investimento em fábricas, que precisa ser remunerado pelas vendas), os data centers (praticamente robotizados na sua totalidade), além dos canais (que revendem produtos de outras empresas, estrangeiras ou nacionais), para citar alguns exemplos de atividades de TI penalizadas por esta mudança.

A Lei 12.546, resultante da lenta tramitação da Medida Provisória 540, foi promulgada em dezembro de 2011. Ela obriga as empresas de TI que atuam com análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados e congêneres, elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, assessoria e consultoria em informática, suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. A única atividade excluída é o licenciamento de programas de terceiros.

Para as empresas com atividades ‘mistas’, o cálculo deve obedecer a proporção entre os vários tipos de receita. Embora complexa, esta regra acaba fazendo justiça para os desenvolvedores nacionais de produtos de software: sobre as licenças se mantém o regime antigo do INSS, enquanto que nos serviços incide o novo.

Mas, dada a complexidade das regras criadas, é possível que alguma atividade específica de um setor tão diversificado quanto o de TI não tenha recebido tratamento correto. Chama ainda a atenção a necessidade que houve, ao redigir o texto, de não seguir a classificação das atividades econômicas conhecidas como CNAE, elaborada pelo IBGE e a Receita Federal justamente para clarear as regras de tributação por setor. Esse fato é um claro sinal de que a área de TI requer uma revisão urgente dos códigos CNAE!

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