Agora perfil falso é crime! Na Califórnia!

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9:51 am - 14 de agosto de 2013

ASB 1411 (Criminal E-personation) está em vigor desde o dia primeiro de janeiro deste ano.

Aprovada por unanimidade na Califórnia (EUA), a lei prevê penas que variam de multa de US$ 1 mil a um ano de prisão para quem criar perfis falsos em redes sociais ou enviar e-mails e postar comentários se passando por outra pessoa. As reportagens que comentam o assunto apresentam opiniões a favor e contra a medida. Será que ela é rígida demais? Pode-se regular a internet?

Concordo que o tema é um pouco polêmico, mas na essência da motivação da lei e considerando pessoas que se passam por outras para enganar e para fraudar, entendo que deva haver a tipificação de crime. Não sou operador jurídico, mas um profissional que lida com a questão da segurança da informação.

Quando você toma conhecimento de pessoas que sofreram por que foram fraudadas na sua identidade no mundo real ou virtual, tendemos a acreditar que o fraudador é um criminoso e deve ter penas rígidas. Entendo que é a mesma situação de alguém roubar sua carteira de identidade, falsificar a foto e sair agindo como você. Não sei se vocês se lembram, mas meses depois daquele terrível acidente aéreo do avião da Gol que se chocou com um avião menor, foram identificadas situações de fraudes com as identidades de passageiros que morreram. Alguns documentos foram achados na área do acidente e repassados para criminosos em grandes cidades. Empréstimos, financiamentos de carros e outras ações deste tipo fo- ram feitas em nome dos mortos. Imagine os familiares: além da dor da perda, a complicação de resolver este tipo de problema. Imagine se fosse com um parente seu?

No ambiente virtual, uma informação falsa ou uma identidade fal- sa realizando negócios ou divulgando informações não verdadeiras acarreta um impacto na vida da pessoa verdadeira.

Não encontrei justificativas para que construção de perfil ou identidade falsa não seja considerada crime. Pessoa, identidade e informação não são brincadeiras. Roubo desses elementos é ação de criminoso!

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