A Regulação do Mercado de Trabalho em TICs (IV)

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9:51 am - 14 de agosto de 2013

Neste último artigo da série sobre a regulação do Mercado de Trabalho em TICs, vamos concluir definindo uma proposta concreta para equacionar o assunto.

No primeiro artigo, explicamos que regulação significa ?necessidade de dispor de regras?. No segundo e terceiro artigos, analisamos alguns argumentos a favor e contrários à regulamentação (que não deve ser confundida com regulação!).

Concluímos, em função de tudo que já foi exposto, que existe a necessidade de criar ?regras? que permitam separar o ?trigo do joio? no mercado de trabalho, mas essas regras não podem prejudicar um mercado que se ressente da falta de recursos humanos qualificados (que é um assunto aparte).

O processo de criação dessas regras, na forma de projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, vem se arrastando há décadas. Como esses projetos sempre focaram na regulamentação profissional, muitas vezes de forma ?parcial? (seja focando apenas alguns profissionais, seja porque não consideraram a totalidade dos interesses envolvidos), terminaram por sofrer ?bombardeios? da sociedade civil organizada, que levaram nossos parlamentares a, sistematicamente, adiar a decisão.

A morosidade do processo legislativo (que é compartilhada pelos Poderes Legislativos na maioria dos países do mundo) é incompatível com a velocidade na qual vem evoluindo a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicações, e como conseqüência, das transformações que ocorrem no mercado de trabalho envolvendo essas tecnologias.

Por essa razão propomos que a lei crie um Conselho Federal de Regulação do Mercado de Trabalho em TIC (a sigla CofreTIC parece bem apropriada), que possa operar e tomar decisões mais rápidas, seguindo regras definidas nessa nova lei.

Propomos que este Conselho seja formado por representantes de todas as partes envolvidas: deve haver conselheiros nomeados pelo Poder Executivo, conselheiros indicados pela comunidade acadêmica, conselheiros indicados pelos trabalhadores e conselheiros indicados pelas empresas que mantêm profissioanis de TICs em seus quadros (o que inclui tanto empresas do próprio setor, quanto empresas usuárias das TICs).

No intuito de reconhecer e destacar os profissionais no mercado de trabalho em TICs, este Conselho deve receber a delegação de criar e manter, sob sua responsabilidade, um quadro de perfis profissionais em TICs.

Ao mesmo tempo, o Conselho deverá manter um catálogo de opções de avaliação dos profissionais. Os exames de certificação já criados pelo mercado, em particular aqueles que possuem a preocupação de não criar dependência com produtos ou serviços específicos de um fornecedor, são ferramentas já existentes, que precisam ser aproveitadas de maneira mais formal.

Para tanto, propomos que este Catálogo seja associado com um sistema de pontuação, atribuindo-se um valor numérico, em pontos, a um conjunto de ?provas? de formação, capacitação e atualização técnica dos profissionais.

A participação dos profissionais, para se qualificar, deve ser voluntária: usando um portal na Web, o sistema pode manter a pontuação dos profissionais que desejarem comprovar a sua qualidade. Na medida que os melhores fizerem uso da ferramenta e levarem vantagem no mercado de trabalho, os demais se sentirão incentivados a participar também.

De outra parte, as empresas que desejarem, passarão a exigir uma pontuação mínima para a contratação de profissionais, de acordo com os perfis mantidos pelo Conselho. Em particular, consideramos o uso de um sistema como este de crucial importância para a contratação de profissionais de TICs pelo Governo, que deveria dar o exemplo, sendo o primeiro a adotar o sistema de pontuação mínima como parte de Concursos Públicos.

Desta forma, aquela parte do mercado que de fato preza pela qualidade dos profissionais que contrata, terá um mecanismo formal, ao mesmo tempo que estará dando o exemplo didático para os demais envolvidos no mercado de trabalho.

Ainda, os custos para a implementação da regulação neste formato são mínimos: além dos conselheiros, será necessária apenas uma infraestrutura na Web para a manutenção do sistema. Nem os profissionais nem as empresas terão qualquer custo adicional, com a adoção deste tipo de regulação.

*Roberto Carlos Mayer ([email protected]) é diretor da MBI (www.mbi.com.br), vice-presidente de Relações Públicas da Assespro Nacional e presidente da ALETI (Federação das Entidades de TI da América Latina, Caribe, Portugal e Espanha).

 

 

 

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