A Suprema Corte do Canadá decidiu, na última quinta-feira (12/07), que não há cobrança de direitos autorais para execução de músicas baixadas da internet. Conforme a decisão, canções tocadas em formato de streaming continuam tendo de arcar com taxas.
Curta, no Facebook, a Fan Page do IT Web
Essa diferenciação de incidência de cobrança segue a lógica de compra de CD e rádio. No primeiro caso, há pagamento de direitos à gravadora na compra. Já a rádio, quando toca as músicas, paga ao artista via editora musical ou uma entidade arrecadadora.
As informações são da agência Reuters
Saiba mais:
A Comissão Europeia determinou que a Meta reestabeleça o acesso de assistentes de inteligência artificial…
As negociações com as ações da SpaceX têm início nesta quinta-feira, 12, em uma oferta…
A ascensão dos agentes de inteligência artificial (IA) está criando uma oportunidade para plataformas de…
Continuam abertas as inscrições para o prêmio Executivo de TI do Ano 2026. A iniciativa,…
A Meta anunciou um investimento de US$ 115 milhões para criar um programa de capacitação…
A Apple utilizou a edição de 2026 da Worldwide Developers Conference (WWDC) para apresentar uma…