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Cade confirma arquivamento de investigação contra a Ericsson

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta terça-feira (7/7) manter a decisão, encerrando o procedimento instaurado contra a Ericsson por abuso no licenciamento de patentes de padrões essenciais a sistemas 3G.

A representação havia sido feita pela TCT, empresa do grupo chinês TCL, que comercializa a marca Alcatel One no Brasil, a qual ajuizou uma ação contra a retirada do mercado dos seus aparelhos que infringiam as patentes da Ericsson.
Reiterando os argumentos apresentados em sua denúncia inicial, a TCT interpôs recurso à decisão da Superintendência, alegando que há, no caso concreto, evidências que motivariam a abertura de Processo Administrativo para investigar conduta anticompetitiva por parte da Ericsson. Segundo a TCT, a fabricante teria interesse em extrair royalties abusivos pelo licenciamento de suas patentes, uma vez que esta seria sua principal atividade econômica atualmente.

Em resposta ao recurso, a Ericsson reafirmou que esteve sempre disposta a licenciar suas patentes essenciais em termos FRAND e, durante o longo período de negociações com a TCT, recusou reiteradamente as ofertas de licenciamento apresentadas pela Ericsson, com o objetivo de continuar comercializando seus aparelhos sem pagar a devida compensação pelo uso da tecnologia patenteada pela companhia sueca.
Na decisão emitida na terça-feira, a Superintendência-Geral negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado pela TCT, determinando o arquivamento definitivo do Procedimento Preparatório.

Conforme a decisão, a TCT não provou em momento algum que a Ericsson estaria cobrando royalties abusivos ou recusando o licenciamento de suas patentes. A Superintendência reafirmou que não há racionalidade econômica na conduta supostamente empreendida pela Ericsson, bem como a natureza privada das discussões sobre o pagamento de royalties. Por fim, a decisão destacou que a TCT não apresentou fatos novos ou indícios adicionais que pudessem motivar a reconsideração da decisão, determinando-se a manutenção do arquivamento.
De acordo com o advogado José Del Chiaro, que representa a Ericsson na ação, essa é a primeira vez que o Cade analisa a questão das standard essential patents (“SEPs”) e sua decisão firma um precedente importante para a análise de patentes essenciais no Brasil, confirmando que a proteção dessas patentes por meio de medidas judiciais inibitórias não constitui ilícito antitruste per se. Del Chiaro pondera, ainda, que a decisão reitera que o Cade não é tribunal para disputas privadas, mas apenas para aquelas situações nas quais ocorra comprometimento ao mercado e a livre concorrência.

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