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“Big Brother is watching you”

Como George Orwell bem dizia no livro 1984: “Big Brother is watching you”. Na sociedade descrita no livro, todas as pessoas estão sob constante vigilância das autoridades, principalmente por vídeo, sendo constantemente lembrados da propaganda do Estado: “Big Brother is watching you” ou “Down with Big Brother”. De forma análoga, na sociedade atual também estamos constantemente sendo vigiados.

O Estado brasileiro vem implementando tecnologias para garantir a proteção dos cidadãos e a eficiência da justiça. O problema é que o meio usado pode acabar por violar a privacidade dessas pessoas, que são constantemente vigiadas, sem que consintam para tanto ou sequer tenham conhecimento disso. Desde 2016, a Receita Federal começou a implantar em 14 aeroportos um sistema que analisa os rostos de quem desembarca de voos internacionais. A medida, em princípio, faz sentido se pensada apenas para facilitar o trabalho de identificar pessoas entrando irregularmente no país. Mas e aquelas pessoas que são regulares e desejam manter sua privacidade? Por que elas têm que se submeter a um sistema de reconhecimento facial que é capaz de identificar sua profissão, informações de renda, natureza da viagem declarada, frequência de viagens e países visitados? Será que a lei permite isso?

O carnaval de 2019 também foi observado. Para o evento foram instaladas em várias cidades câmeras equipadas com reconhecimento facial que tornam possível que as autoridades monitorem locais públicos e identifiquem quem passa na frente da lente. Por um lado isso pode ser interessante e até fazer com quem os foliões se sintam mais seguros, dado que eventuais incidentes podem ser filmados e pessoas procuradas pelas autoridades podem ser achadas. Mas por outro lado a violação à privacidade e à proteção de dados dos cidadãos é nítida. Não é certo que todos que passem por um determinado local tenham seu rosto reconhecido através do sistema de reconhecimento facial.

De fato o sistema em questão é controvertido. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é aplicada ao tratamento de dados realizado para fins exclusivos de segurança pública e para atividades de investigação e repressão de infrações penais. No entanto, quem garante que esses dados serão usados apenas para esses fins? Além disso, vale lembrar que o tratamento de dados para fins de segurança pública nem sempre será feito exclusivamente pelo Poder Público. Empresas privadas, tal como a japonesa NEC, usualmente fornecem a tecnologia que é usada pelas autoridades. Assim, qual a garantia que essas empresas também não tenham os dados armazenados em seu sistema?

Muito embora louvável, essa medida do estado para garantir a segurança pública e otimizar as atividades de investigação criminal, não pode ser feita de forma a violar a garantia constitucional à privacidade. A Carta Magna brasileira dispõe no artigo 5º, X, que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são direitos invioláveis. Portanto, sob pena de vivermos nessa sociedade descrita por Orwell, a forma como o estado faz uso desse sistema de reconhecimento facial deveria ser reestruturada.

*Fernando Stacchini, Carla Guttilla e Paola Lorenzetti são, respectivamente, sócio e advogadas do Motta Fernandes Advogados

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