Aprovada lei que permite ao usuário acumular dados de internet móvel não utilizados

Dados da internet banda larga de celular não utilizados pelo usuário poderão ser acumulados e usados em até dois meses. A proposta (PLS 110/2017) foi aprovada na última quarta-feira (09/08), na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado em decisão terminativa. Caso não haja recurso para análise pelo plenário, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Para o relator, senador Ataides Oliveira (PSDB-TO), a proposta corrige uma distorção em favor dos consumidores, devolvendo a eles o que não foi utilizado, mas que já foi pago. O projeto atualiza a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), como forma de garantir ao usuário o direito de acumular e usufruir o saldo do volume de dados contratado junto às operadoras.

Inicialmente, o texto previa esse uso “a qualquer tempo”, mas o relator acatou a alteração feita na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) por acreditar que manter o saldo indefinido traria prejuízos às operadoras.

A expectativa é de que sejam beneficiados os cerca de 242 milhões de usuários de telefones celulares ativos do país, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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