A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel aprovou, no dia 19 de junho de 2018, regulamentação sobre a recarga de veículos elétricos. A agência optou por uma “regulamentação mínima” para o setor e teve como objetivo eliminar barreiras para o desenvolvimento deste mercado.
De acordo com a regulamentação aprovada a recarga de veículos elétricos poderá ser explorada comercialmente por distribuidoras, postos de combustíveis, shopping centers e demais empreendedores interessados na prestação deste serviço.
De acordo com a Aneel, a regulamentação vem para reafirmar os compromissos mundiais firmados para redução da emissão de carbono na atmosfera e da poluição decorrente desta, nas cidades. Além disso, no aspecto econômico, ela visa trazer maior segurança regulatória, tendo em vista que impossibilita a criação de subsídios cruzados entre usuários de veículos elétricos e consumidores de eletricidade, preservando assim a rede de distribuição de energia e a competitividade do setor.
Em síntese, o regulamento trouxe a previsão de exploração comercial da atividade de recarga de veículos elétricos à preços de mercado, aliás, a Aneel optou por não estabelecer uma tarifa para o serviço e os preços deverão ser livremente negociados. Outra previsão é a de que as distribuidoras de energia elétrica poderão efetuar a instalação de estações de recarga em sua área de atuação.
A agência disponibilizará até 15 de outubro um formulário eletrônico para que os consumidores interessados façam o registro de estações de sua titularidade.
Nos últimos anos, o mercado de carros elétricos tem despontado no mundo, prometendo uma alternativa mais sustentável aos combustíveis fósseis. Esse mercado no exterior está mais adiantado, mas a própria Aneel acredita que a propulsão elétrica terá uma posição relevante em nosso país nos próximos 10 anos.
O Leite, Tosto e Barros possui uma equipe especializada à disposição de V. Sas para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à área de infraestrutura e energia.
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