A iniciativa da associação está baseada em dois argumentos. O primeiro diz respeito ao fato do edital permitir que empresas controladas e controladoras do serviço de telefonia fixa participem da mesma licitação. A Animec considera que isto prejudicará as acionistas minoritárias.
“A companhia controladora sempre saberá o preço que será dado pela sua controlada, portanto já tem essa vantagem. Em segundo lugar, é proibido em qualquer processo de licitação, os mesmos acionistas participarem com duas propostas diferentes”, afirma Alberto Ribeiro, advogado responsável pela liminar.
O segundo argumento refere-se ao fato de as prestadoras de Serviço Móvel Celular (SMC), que por ventura ganharem o leilão do SMP, terem de transferir sua concessão e autorização para outra companhia. A Animec afirma que, se uma controlada ganhar o edital e sua controladora não abandonar o grupo acionário, esta perde as duas concessões. “Isso não é justo porque não depende da acionista minoritária que no caso ganhou o leilão, depende do sócio querer sair ou não”, completa Ribeiro.
O advogado acredita que a solução é desconsiderar a participação das sócias nos leilões e, quanto ao dispositivo de renúncia, considera que as ganhadoras do SMP que já operam no país devem deixar a antiga área onde atuavam. O juiz concedeu uma liminar provisória à associação. Caso a Anatel não apresente resposta no prazo estipulado, o leilão pode ser suspenso.
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