O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (20/01), a revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Em comunicado encaminhado à imprensa, foi informado que o novo regulamento amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).
O regulamento contempla 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento, que beneficiará, direta ou indiretamente, até 68 milhões de pessoas em todo o Brasil, em cerca de 560 municípios.
Assim, após o prazo de adequação de até 120 dias, contados a partir da data da publicação do regulamento, a nova configuração permitirá a realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área (DDD).
Contempladas
As regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento contempladas no Regulamento são: Porto Alegre (RS), Curitiba, Londrina e Maringá (PR), Baixada Santista e Campinas (SP), Belo Horizonte e Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande e João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri e Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central e Sul do Estado (RR), Florianópolis, Chapecó (SC), Vale do Itajaí, Norte/Nordeste Catarinense, Lages, Carbonífera e Tubarão (SC).
Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local.
Continuidade urbana
O novo regulamento também estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local, serão revistas anualmente.
As revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides ocorrerão junto com as revisões quinquenais dos Contratos de Concessão.
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