Antes da assinatura dos contratos de concessão do STFC, em junho de 98, a Embratel era única exploradora de troncos interestaduais e internacionais, as ligações originadas por um telefone fixo e destinadas a um celular, seja em VC-2 (fixo para celular dentro da mesma região de origem de ambos) ou em VC-3 (chamadas de longa distância de fixo para celular, ou seja, entre áreas distintas), eram destinada à concessionária local, a Embratel apenas recebia um aluguel pelo uso de sua rede.
Quando a Embratel tornou-se uma concessionária do STFC de longa distância ficou decidido que receberia a receita dessas chamadas, como isso não ocorreu, a operadora entrou com um recurso administrativo na Anatel.
A Anatel se baseou no Código de Seleção de Prestadoras, onde o usuário decide que operadora vai utilizar para decidir, por unanimidade, a favor das operadoras de longa distância. Agora, a Embratel vai receber a receita e repassar à concessionária local e à operadora de telefonia celular as remunerações decorrentes do uso de suas redes.
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