A mudança mais importante refere-se aos novos códigos de numeração dos estados que passarão de 57 para 67. Por exemplo, no Rio de Janeiro existiam os códigos 21 e 24, agora terá também o 25.
Outra importante alteração diz respeito aos Termos de Autorização das prestadoras. Com o novo plano, as operadoras das bandas A e B terão que unificar os preços do Plano Básico de Serviços, que inclui assinatura, habilitação e o VC-1 (Valor de Comunicação 1, relativo às chamadas locais).
Já o regulamento sobre os critérios de remuneração pelo uso de redes prevê que as prestadoras fixas não tornem inviáveis os negócios das SMP. De acordo com o plano, o VU-M (tarifa relativa ao Valor de Uso Móvel) não poderá ser superior ao VC-1. Esse artigo diz ainda que a Anatel poderá intervir, se necessário, nessa negociação de preços com medidas cautelares que incluem multa.
Além dessas, outras metas de qualidade foram mantidas, por exemplo, a numeração entre a quantidade de reclamações e o número de acessos não deve ser superior a 2% a partir e dezembro de 2001 e 1% a partir de dezembro de 2002.
Os serviços de auto-atendimento devem ser conectados em até 10 segundos em 90% dos casos até dezembro de 2001 e 95% dos casos a partir de dezembro de 2003. As solicitações de conserto ou falha devem ocorrer em 24 horas e jamais podem ultrapassar 48 horas.
Além desses, outros artigos foram incluídos no plano de metas que pode ser acessado no site da Anatel: www.anatel.gov.br
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