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Anatel cassa liminar da Maxitel

A operadora entrou na justiça para não pagar a correção pelo IGP-DI mais juros de 1% ao mês, referente as três últimas parcelas do contrato para exploração do serviço em Minas Gerais, editado em 1998.

O juiz definiu que o contrato é lei entre as partes e deve ser cumprido, estando a Maxitel obrigada ao pagamento do preço atualizado pela variação do IGP-DI e os juros de 1%.

O valor total da concessão foi de R$ 520 milhões. Na assinatura, a operadora pagou 40% desse valor (R$ 208 milhões) e os 60% restantes deverão ser pagos em três vezes.

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