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Anatel altera regulamentação do Serviço Móvel Celular

De acordo com a norma anterior, a tarifação mínima para qualquer chamada era de 30 segundos. Agora, as ligações sucessivas com duração superior a três segundos e inferior a 30 segundos serão somadas e cobradas como uma única ligação, desde que feitas para o mesmo número e com intervalo menor ou igual a 120 segundos.

Além disso, o usuário poderá solicitar outra conta telefônica detalhada até três meses após a data de emissão, sem nenhuma cobrança.

A transmissão e recepção de mensagens curtas (short message) foram regulamentadas e as operadoras poderão começar a cobrar este serviço após adaptarem-se as novas exigências da Anatel, para isso terão um prazo de seis meses.

Outra adaptação refere-se ao correio de voz. A cobrança só poderá ser feita após sinal da mensagem padrão gravada. O usuário passa a ter três segundo para decidir se vai deixar recado ou não, podendo desligar e ficar isento do pagamento.

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