O Conselho Diretor da Anatel abriu três consultas públicas destinadas à regulamentação do serviço de TV a cabo. As três propostas ficarão à disposição da sociedade pelo prazo de 40 dias, a contar de hoje (7). A publicação do aviso está no Diário Oficial da União.
A Anatel decidiu atualizar a regulamentação para suprir lacunas existentes e criar um mercado mais flexível ao ingresso de novos competidores.
As propostas aprovadas em reunião do Conselho Diretor, na semana passada, adotaram como preceito básico que a TV a cabo é um serviço de interesse coletivo, prestado no regime privado, resguardadas as especificidades da Lei de TV a Cabo.
Entre as principais inovações sugeridas estão as alterações nas regras de outorga, instalação e licenciamento de serviços. A prestação poderá ser autorizada a qualquer interessado, mediante pagamento do custo administrativo de R$ 9 mil pela outorga. Não haverá limite ao número de outorgas para prestação do serviço.
De acordo com a proposta, pelo menos um dos canais destinados à prestação permanente deverá ser destinado exclusivamente à programação nacional em língua portuguesa composta por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente.
Será aplicável regulamentação do Ministério da Cultura às condições de credenciamento e de habilitação de programadoras.
A distribuição da programação desse canal, conforme a proposta da Anatel, deverá ser diária, com um mínimo de 12 horas de programação ininterrupta, que inclua o horário das 12h às 24 horas.
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