AGU pode propor mudança na lei para resolver dívida da Oi com Anatel

Uma mudança na lei pode ser necessária para resolver a dívida de mais de R$ 10 bilhões da operadora de telefonia Oi com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e bancos públicos, disse a advogada-geral da União, Grace Mendonça. Ela participou da primeira reunião de um grupo de trabalho com representantes de vários ministérios para encontrar uma saída legal para a companhia, que está em processo de recuperação judicial desde junho do ano passado.

Após reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, Grace Mendonça disse que o grupo de trabalho está disposto a analisar todas as opções, desde que haja sustentação jurídica. Entre as hipóteses, estão a renegociação parcial da dívida bilionária dentro das regras da Medida Provisória 780, que criou o parcelamento para as autarquias; o alongamento de prazos para o pagamento dos débitos e a conversão em investimentos de parte das multas aplicadas pela Anatel à operadora.

“É um início de trabalho. Não há a exclusão de nenhuma possibilidade”, declarou Grace. Além da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Fazenda, o grupo de trabalho tem representantes do Ministério das Comunicações, da Anatel, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Caso a solução definida pelo grupo não tenha respaldo na legislação vigente, o governo poderia enviar uma proposta (projeto de lei ou medida provisória) ao Congresso, segundo a advogada-geral da União. Grace Medonça, no entanto, não entrou em detalhes. “Nesse caso, o governo teria de se socorrer no Congresso Nacional”, declarou. “Nossos esforços são para manter a prestação de serviços, a capilaridade da empresa e os empregos”, acrescentou. A advogada-geral não comentou a possibilidade de a Anatel intervir na companhia ou de o Tesouro Nacional socorrê-la.

A próxima reunião do grupo de trabalho está marcada para segunda-feira (16). Em 23 de outubro, a assembleia de credores da Oi promoverá uma assembleia para decidir se aceita a proposta de recuperação judicial da companhia. Diferentemente dos débitos com a Anatel e os bancos oficiais, as dívidas da operadora com os demais credores (como fornecedores e funcionários) em negociação na Justiça não podem entrar em parcelamentos especiais.

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