A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor apenas em agosto de 2020, mas ela está dando o que falar dentro do ambiente corporativo. Basicamente, o objetivo da nova legislação é atualizar as normas internas das empresas para tornar o Brasil um país adequado a proteger o uso de dados pessoais, a partir do aumento da privacidade e o controle de informações sensíveis em benefício dos seus verdadeiros proprietários.
Apesar das semelhanças com a europeia GPDR ajudarem na parte administrativa do novo momento, muitas empresas não estão preparadas para essas mudanças previstas pela LGPD. Uma pesquisa realizada em março deste ano pela Serasa Experian, por exemplo, mostra que cerca de 85% das companhias não estão prontas para seguir todos os requisitos da Lei. Envolvendo executivos, gerentes, diretores e C-levels de 508 pequenas, médias e grandes empresas, de 18 setores da economia brasileira, a pesquisa só confirma que existem muitos desafios a serem superados.
O country manager da Adistec Brasil, José Roberto Rodrigues, ressalta como a LGPD será responsável por muito mais do que apenas alterar processos ligados à segurança da informação. “Quando falamos de uma lei, não é simplesmente a norma que está entrando em vigor, pois muitas mudanças estão envolvidas no processo de adequação, tanto dentro quanto fora da empresa, como as políticas de segurança e a própria cultura organizacional. Isso vai impulsionar muito o mercado e, nos próximos dois anos, esse será um dos assuntos”, explica.
A lei ainda prevê sanções para quem não tiver boas práticas. Elas englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.
Para que as empresas consigam se organizar durante esse longo processo de transição que as espera, Rodrigues recomenda alguns passos básicos e eficientes a serem seguidos, entre os quais destacam-se:
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