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LGPD chega para implementar uma nova cultura organizacional

Toda empresa de qualquer porte, seja ela pública ou privada, conta com um ou mais banco de dados com informações sobre seus clientes e colaboradores. Esses dados são muito valiosos e, consequentemente, visados por terceiros, pois são eles que contêm informações pessoais e sensíveis de cada cidadão. Com menos de um ano para entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chega para regulamentar o modo como as instituições devem utilizar estas informações, com definições claras da finalidade de uso, seja para coleta, manipulação ou transferência.

A LGPD define exatamente o que é o dado pessoal, ou seja, informações que tornam uma pessoa identificável, bem como define também qual é o dado sensível, informações que caracterizam e definem a personalidade desta pessoa. Desta maneira, a Lei dá ao titular o direito de revogar sua decisão sobre o uso de seus dados e a exclusão das suas informações quando for exigido por ele. A divulgação não autorizada destes dados, manipulá-los de forma a prejudicar seu titular ou o seu uso indevido, são pontos tratados na lei, onde cada violação pode trazer sérios riscos à organização.

Regulamentações como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, embora sejam de áreas distintas, são leis já existentes que vem aplicando multas por meio do Ministério Público e PROCON no que se refere à proteção de dados pessoais. Agora a LGPD, que apresenta “Geral” em seu título justamente por centralizar essas regras e dar mais segurança e controle aos cidadãos sobre seus dados, não ficou atrás e criou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que irá propor sanções que poderão chegar a 2% do faturamento limitado a R$ 50 milhões por infração.

O Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), legislação europeia sobre privacidade e proteção de dados pessoais criada em 2018, serviu como base para a elaboração da LGPD e, em seu primeiro ano, já aplicou penalidades rigorosas para empresas relevantes do mercado, como Google e Facebook. De acordo com European Commision e a International Association of Privacy Professionals (Iapp), nos primeiros 12 meses da lei em vigor foram feitas mais de 89 mil notificações às autoridades europeias e o montante de multas aplicadas chegou a aproximadamente 56 milhões de euros.

Além das multas, que obviamente podem impactar a saúde financeira e descapitalizar rapidamente a empresa, há outros fatores que colocam em risco a organização. A falta de cuidado com os dados e conhecimento sobre a Lei, transmite para o mercado e para seus clientes uma negligência da forma como estes dados estão sendo tratados, o que pode gerar uma má reputação para a empresa. Consequentemente, isso pode ocasionar perda de fatores cruciais que podem comprometer seriamente a operação da companhia, seja ela de pequeno, médio ou de grande porte, como: parcerias importantes, investidores, investimentos e oportunidades de negócios.

O rigor da lei europeia evidencia uma conduta que devemos seguir e uma lição que podemos extrair: temos que nos preparar para a LGPD com o objetivo de implementar uma nova cultura organizacional na qual o titular está no controle de seus dados. Para isso, as organizações devem estar em conformidade com a lei para mitigar os riscos, possíveis danos financeiros e preservar a reputação da empresa. Esta última principalmente, uma vez que a quebra da credibilidade com seus consumidores pode impactar a imagem da empresa. Garantir a proteção dos dados pessoais é o principal item desta lei, mas sobretudo ela vai impor que as organizações transmitam transparência e confiança aos seus clientes.

*Por Gustavo Mendes, Sales Engineering da Adistec Brasil, distribuidora de valor agregado com foco em infraestrutura para Data Centers e Segurança da Informação.

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